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A Justiça que caminha lentamente

Amanda Narangeira

Momentos de avanço na sociedade com leis símbolo de vitória e luta das minorias sociais

 

Que o Direito brasileiro é um sistema lento e burocrático, isso não é novidade para ninguém, mas a luta e os esforços femininos e LGBT+ para justiça em casos de feminicídio, assédio sexual e reconhecimento de gênero começaram a ser finalmente assentidos.


De acordo com dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde, no Brasil a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres, sendo a quinta maior taxa do mundo. Entre 2003 e 2013 o número de assassinatos de mulheres negras passou de 1.864 para 2.875, portanto, um aumento de 54%.


“Justiça Lenta”. Cartum por Angeli


Dentro desse contexto, na última quarta-feira, 7 de março, os senadores aprovaram duas propostas que ampliam os direitos das mulheres. A primeira diz respeito a tornar crime o descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha; a segunda, é a obrigação da Polícia Federal de investigar conteúdos misóginos publicados na internet, portanto, qualquer postagem que expresse repulsa às mulheres.


Esses dois projetos pertencentes à chamada pauta feminina, já foram apreciados e aprovados pelos deputados, assim, a última etapa para entrarem em vigor é a sanção presidencial.


Outro projeto aprovado pelos deputados também naquela quarta-feira aumenta a punição para o estupro coletivo; tipifica o crime de “importunação sexual”, popularmente conhecido como assédio sexual em espaço público; e classifica como crime a divulgação de cena de estupro e propagação de cena de nudez sem o consentimento da vítima, tendo como pena prevista, prisão de um a cinco anos.


Câmara aprova projeto que tipifica assédio sexual em espaço público. Foto por: Luís Macedo, da Câmara dos Deputados, via Estadão


Essa matéria ainda tramitará no Senado, se aprovado pela Casa, segue para sanção presidencial e aí sim, passará a valer no Código Penal.


Já no dia primeiro de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o direito de alteração de nome e gênero no registro civil de pessoas transexuais que optaram pela não realização de cirurgias de redesignação sexual.


Antes dessa decisão, era necessário entrar com um processo judiciário, com um laudo médico, podendo ser feito apenas por pessoas que realizaram a cirurgia. Agora, basta ir a um cartório pedir a modificação e solicitar uma nova documentação que contenha o nome social e o gênero autodeterminado, como RG, passaporte e título de eleitor.


Assim, mesmo a passos lentos, é importante reconhecer esses avanços no Legislativo brasileiro, para que se possa ter uma justiça mais efetiva a quem sempre esteve à margem da nossa sociedade e que agora, após anos de lutas, começa a ter seus gritos ouvidos. Prosseguimos, pois resistimos!

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