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A importância do termo “feminicídio” dentro e fora do Código Penal
Casos como o da advogada Tatiane Spitzner, espancada no elevador e jogada da sacada do prédio pelo seu marido Luís Felipe, em julho deste ano; ou da corretora Karina Garofalo, morta na última quarta-feira pelo ex-marido na frente do filho, no Rio de Janeiro, são mais dados que contribuem para a formação das estatísticas de mulheres mortas pelo machismo.
De acordo com dados da OMS, o Brasil é o quinto país com a maior taxa de feminicídio. O Mapa da Violência, feito entre 1980 e 2013, apontou que mais de 106 mil mulheres morreram simplesmente por uma questão de gênero. Em mais da metade dos casos registrados, foram os próprios familiares que cometeram o crime, e 33% foram parceiros/ex-parceiros. Registros da década de 2010, apontam que o índice de mulher negras vítimas do feminicídio cresceu em 190,9%.
A violência contra as mulheres. Imagem: Reprodução/Espacio 360
Em 2015, com a lei 13.140, o termo “feminicídio” adentrou no Código Penal Brasileiro como circunstância que qualifica um crime de homicídio. Para ser enquadrado como feminicídio, deve envolver a violência doméstica ou familiar, menosprezo ou discriminação à mulher. Portanto, se o assassinato teve como motivação a condição de gênero da vítima, considera-se crime hediondo, aumentando a pena em um terço ou até metade.
Desde a criação da Lei do Feminicídio, até 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público contabilizou, que a cada três horas um inquérito policial é aberto denunciando o crime. A estatística, segundo Emmanuel Pelegrini, promotor de justiça e auxiliar na estratégia de segurança pública do CNMP, auxilia no desenvolvimento de políticas públicas.
Para Eleonora Menicucci, Ministra-Chefe da Secretaria de Políticas para Mulheres, o feminicídio trata-se de um crime de ódio. E explica, “O conceito surgiu na década de 70 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violência, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como estupro, e diversas formas de mutilação e barbárie”.
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A Lei do Feminicídio foi uma conquista e é um instrumento importante para visibilizar o fenômeno social que é o assassinato de mulheres por questões de gênero. A adesão do termo não deve ser apenas técnica e jurídica, mas precisa ter um caráter humanizador. É necessário reconhecer o aumento do feminicídio (em 111%, segundo o Mapa da Violência, levando em conta o aumento da população) e da crueldade nesses crimes, de violência letal e tortura até a morte. E sobretudo, que essa opressão só terá fim quando aprendermos que em briga de marido e mulher, devemos sim meter a colher.