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Denúncia de Violência Doméstica

Amanda Narangeira

Como ajudar uma mulher vítima de violência e onde denunciar

 

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, atualmente, tramitam na justiça brasileira 900 mil processos relativos à violência doméstica, sendo destes, 23% com pedidos de medidas protetivas de urgência, o que significa que a autoridade judicial tem 48 horas para decidir o pedido, e se garantido, a lei prevê medidas que obrigam o agressor se afastar do lar ou proíbem contato com a ofendida, além de poder encaminhar a vítima e seus dependentes a um programa oficial de proteção.


Os casos de violência doméstica que acabam no Poder Judiciário podem ter início em diferentes canais do sistema de justiça, como delegacias, defensoria pública e disque-denúncia. Cada um possui uma particularidade específica aos casos, o que é fundamental para compreender onde denunciar e a quem pedir ajuda.


O Art. 70 da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, pontua as práticas que configuram violência doméstica. Foto: Camilla Loureiro Pereira. Reprodução/MdeMulher


Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher


São unidades especializadas da Polícia Civil, que com a Lei Maria da Penha passaram a desempenhar novas funções, como por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo de 48 horas. Mas não havendo uma delegacia especializada, a mulher pode fazer a denúncia em qualquer delegacia, onde deverá ter prioridade no atendimento.


Disque 180 - Central de Atendimento à Mulher


Essa central eletrônica foi criada pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), a denúncia pode ser feita de forma anônima, gratuita, sendo disponível 24 horas, em todo o país. Não é necessário que a própria vítima tome a iniciativa, amigos e familiares podem denunciar. Os casos recebidos nesse Disque Denúncia são encaminhados ao Ministério Público, ou seja, não se aciona a Polícia e o agressor não é preso imediatamente. Antes, o caso é analisado, e depois toma-se as providência adequadas, como o encaminhamento da vítima para uma equipe psicossocial e a prisão do agressor.


Disque 190 - Polícia Militar


Neste caso a Polícia é acionada, em situações em que a agressão é uma emergência, pois havendo flagrante a polícia pode intervir imediatamente. Acontecendo esse flagrante, o agressor é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, e vítimas e testemunhas são ouvidas. É na audiência de custódia que o juiz decidirá se o acusado ficará preso ou em liberdade.


Muitos policiais relatam que algumas vezes a própria mulher não quer dar queixa por diversos motivos emocionais e financeiros, porém, há alguns fatos que dispensam a denúncia da vítima, como por exemplo a lesão corporal. Esse é um caso de ação penal pública incondicionada, ou seja, o registro é encaminhado ao Ministério Público, que oferecerá a denúncia, sem precisar do consentimento da mulher.


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Em casos de estupro e ameaça, a ação pública necessita de representação da vítima, então a mulher precisa dar o consentimento formal para continuar com a investigação, apenas assim que o promotor poderá processar, sendo a denúncia o primeiro passo da ação penal contra uma pessoa. O prazo para a representação é de 6 meses da data do ocorrido, ou seja, mesmo que em um primeiro momento a vítima não queira denunciar o agressor, ela pode mudar de ideia dentro desse prazo.


Nos crimes de ação pública a vítima não precisa de advogado, apenas nos casos de ação penal privada, como injúria, difamação e crimes cometidos na internet. Mas não é necessário um advogado no momento do boletim de ocorrência.


Defensoria Pública


É uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não têm condições de pagar por um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês, ou comprove que não pode pagar por um advogado particular tem direito a ser atendido. Esse serviço pode ser usado quando se quer uma orientação jurídica, quando está sendo processado e precisa se defender, ou se quer propor uma ação nova para garantir seus direitos, como uma ação de guarda judicial dos filhos.


Casa da Mulher Brasileira


Essa instituição facilita o acesso das vítimas de violência doméstica aos serviços especializados. Na Casa da Mulher Brasileira, funcionam delegacias, juizado, Ministério e Defensoria Pública, além de equipes multidisciplinares que acolhem as mulheres. Desde 2015, foram criadas apenas três Casas: em Campo Grande (MS), Curitiba (PR) e Brasília (DF), essa última, entretanto, foi interditada pela Defesa Civil e não recebe mais denúncias.

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